Sábado, 19 de Outubro de 2024
21°C 26°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

Conheça os direitos trabalhistas das mulheres gestantes e lactantes

Conheça os direitos trabalhistas das mulheres gestantes e lactantes

08/11/2022 às 07h59 Atualizada em 08/11/2022 às 10h59
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Licença-maternidade de 120 dias também é válida em casos de adoção

Você sabia que toda mulher gestante, assim como também as que deram à luz recentemente, tem direitos garantidos pelas leis trabalhistas? Essas garantias estão presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, em caso de descumprimento, a mulher pode cobrar o empregador, recorrendo à Justiça.

Em um cenário de desigualdade salarial entre homens e mulheres, denúncias de assédios e desrespeito - na maioria dos casos ainda com dupla jornada de trabalho, imposta às mulheres que trabalham fora e também dentro de casa - é importante conhecer esses direitos. Por exemplo, o pedido, pelo empregador, de atestado de gravidez no processo de contratação de uma mulher é crime previsto na Lei nº 9.029/95.

Em casos como este e descumprimento das demais leis trabalhistas, é necessário que as mulheres recorram aos serviços jurídicos de advogados trabalhistas ou ainda a defensoria pública, por exemplo, para que se faça cumprir os seus direitos. Vale ressaltar que o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato da trabalhadora também podem ser acionados.

As legislações

A lei mais conhecida no âmbito da maternidade é a chamada licença-maternidade. Ela garante que a mulher que recém deu à luz possa se afastar do trabalho sem prejuízos salariais pelo tempo mínimo de 120 dias a partir do nascimento do bebê, ou seja, aproximadamente quatro meses.

Para ter direito à licença, é necessário que a trabalhadora informe o seu empregador do afastamento, apresentando um atestado médico. Segundo a legislação, mulheres que possuem gravidez de risco podem entrar em licença-maternidade a partir do 28º dia antes da previsão do parto.

No caso de complicações no parto ou bebê prematuro o prazo da licença pode ainda ser ampliado em 60 dias pela empresa.

Se a mulher for diagnosticada com gravidez de alto risco ela pode solicitar afastamento do trabalho e recebimento do auxílio-doença do INSS. Isso ocorre mediante apresentação de laudo médico que exija repouso absoluto por mais de 15 dias.

Vale ressaltar que a licença-maternidade de 120 dias também é válida em casos de adoção. Nestes casos, a data passa a valer a partir da assinatura de termo judicial de guarda.

No caso das mulheres que estão amamentando, a legislação garante que mesmo que a mulher já tenha voltado ao trabalho, até os seis meses do bebê é direito da lactante fazer duas pausas de 30 minutos visando a amamentação ou a retirada do leite.

A Constituição Federal também garante às gestantes a estabilidade no emprego desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto, não podendo a mulher ser demitida, mesmo que seu contrato tenha término durante este período.

Segundo o Art. 392 da CLT, as trabalhadoras grávidas possuem o direito de se ausentar do trabalho, sem descontos de salário ou banco de horas, pelo menos seis vezes durante o período da gravidez para a realização de exames gestacionais.

É importante ressaltar que mulheres que executam funções de risco no trabalho podem ser temporariamente transferidas de área, a fim de preservar a saúde da trabalhadora e de seu filho. Essa mudança não pode vir acompanhada de perda salarial e ao término da licença-maternidade e mulher deve retornar à sua função original na empresa.

No caso da mulher descobrir a gravidez logo após ter sido demitida da empresa em que trabalhava, a lei prevê que a trabalhadora deve ser recontratada ou a empresa deve lhe pagar indenização até o término da licença-maternidade.

Para garantir este direito a mulher deve comprovar, através da apresentação de exames laboratoriais, que a gravidez já tinha começado quando ela ainda possuía vínculos empregatícios com a empresa.

Em caso de aborto espontâneo, a mulher também é assegurada de direitos, sobretudo para que possa se recuperar física e psicologicamente da perda. Nestes casos a lei garante o afastamento da trabalhadora do seu posto de emprego por duas semanas sem perda salarial.

Edição: Rodrigo Durão Coelho

Fonte: Brasil de Fato

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
20°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 26°

21° Sensação
1.81km/h Vento
98% Umidade
100% (9.12mm) Chance de chuva
05h06 Nascer do sol
05h30 Pôr do sol
Dom 31° 20°
Seg 30° 20°
Ter 31° 20°
Qua 32° 20°
Qui 32° 19°
Atualizado às 04h01
Economia
Dólar
R$ 5,69 +0,00%
Euro
R$ 6,19 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,19%
Bitcoin
R$ 412,544,40 -0,06%
Ibovespa
130,499,26 pts -0.22%
Lenium - Criar site de notícias