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Anvisa flexibiliza regras sanitárias para entrada no Brasil

Anvisa flexibiliza regras sanitárias para entrada no Brasil

14/09/2022 às 08h13 Atualizada em 14/09/2022 às 11h13
Por: Redação
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Economia - Reportagem sobre o aumento dos preços de passagens aéreas . Na Foto: Aeroporto Internacional de Salvador . Foto: Shirley Stolze / Ag A Tarde Data: 04/05/2022 AVIÃO
Economia - Reportagem sobre o aumento dos preços de passagens aéreas . Na Foto: Aeroporto Internacional de Salvador . Foto: Shirley Stolze / Ag A Tarde Data: 04/05/2022 AVIÃO

Pessoas não vacinadas contra a Covid podem entrar no país, desde que apresentem exame tipo PCR ou antígeno

Uma portaria interministerial publicada pelo Governo Federal na segunda-feira, 12, flexibiliza as normas para entrada no Brasil, impostas com o agravamento da pandemia da Covid-19.

A partir de agora, como autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), brasileiros e estrangeiros podem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou um teste negativo feito até um dia antes do embarque.

Até então, os viajantes eram obrigados a apresentar o documento que comprova a imunização ao embarcar para o Brasil, menos àqueles com laudo médico que contraindicasse a vacinação ou que não fossem aptos a receber o imunizante. Com a nova norma, pessoas que não se vacinaram vão poder entrar no país, com exame nas mãos, tipo PCR ou antígeno.

A Anvisa argumentou, por meio de uma nota técnica, que a portaria “simplifica os controles hoje existentes, possibilitando que qualquer viajante possa cumprir o requisito, independente da elegibilidade para vacina, condição da saúde que a contraindique ou ainda a oferta da vacina no país de origem”.

A pessoa não vacinada que contraiu a Covid-19 nos últimos três meses, mas cujo teste ainda seja positivo, deverá apresentar dois exames do tipo PCR com o diagnóstico, além de atestado médico, de que está assintomática e apta a viajar.

As regras para entrada ao país não se aplicam a crianças com menos de 12 anos; trabalhadores do transporte de cargas; tripulantes de aeronaves e pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório.

Fonte: A Tarde

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