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Moraes retira sigilo de pedido da PF em ação contra empresários

Moraes retira sigilo de pedido da PF em ação contra empresários

29/08/2022 às 19h34 Atualizada em 29/08/2022 às 22h34
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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PF alegou que poder econômico dos empresários cria riscos quando usado para ações antidemocráticas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo do pedido da Polícia Federal (PF) que pediu autorização para cumprir mandados de busca e apreensão contra empresários que defenderam golpe de Estado em um grupo de WhatsApp. No documento, os investigadores apontam o elevado poder financeiro dos alvos.

A solicitação da PF foi feita com base em informações divulgadas por uma reportagem do portal Metropóles, que usou diálogos de WhatsApp para apontar o apoio dos investigados a um golpe de Estado. De acordo com a publicação, as conversas ocorreram em um grupo formado pelos executivos.

Para justificar a sua decisão, Moraes faz referência a uma série de investigações que apontariam haver um núcleo estruturado com financiamento com o objetivo de promover atos antidemocráticos. Ele determinou também quebras de sigilo dos envolvidos.

"Não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria", diz trecho da decisão do ministro.

O magistrado justificou o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na casa dos investigados pelo fato de haver indícios de que teriam elementos que comprovariam as irregularidades.

“Na espécie estão presentes os requisitos do art. 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais”, escreveu o ministro.

Fonte: A Tarde

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