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IRPF 2022: Aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Retirada também deve entrar na declaração

IRPF 2022: Aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Retirada também deve entrar na declaração

27/05/2022 às 06h56 Atualizada em 27/05/2022 às 09h56
Por: Redação
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, termina em cinco dias, em 31 de maio, e dúvidas continuam surgindo. Das 3,3 milhões de declarações esperadas no Estado do Rio de Janeiro, mais de 2,51 milhões já foram entregues. Das 630 mil aguardadas no Espírito Santo, 519 mil foram enviadas até as 16h de quinta-feira, segundo a Receita.

É importante destacar que o montante recebido deve ser declarado como "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", explica o advogado tributarista Fábio Ferraz, sócio da Tributtax.

— Os demais recebimentos do contribuinte seguem exatamente o previsto na legislação — diz Ferraz.

Estão obrigados a declarar todos os que tenham obtido rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Especialistas advertem, no entanto, que mesmo no caso de quem teve rendimento isento da cobrança de imposto, a parcela anual retirada do FGTS precisa ser declarada.

De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, a necessidade de prestar contas ao Leão se aplica a qualquer modalidade de saque do Fundo de Garantia, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença, saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário ou saque emergencial (como o que aconteceu em 2020, no valor de R$ 1.045, e foi declarado em 2021).

O saque extraordinário que acontece neste ano, de até R$ 1 mil, somente será declarado em 2023.

Como declarar?

Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, explica que essa quantia não altera a base de cálculo do IR, uma vez que se trata de um rendimento isento. Portanto, o valor deve ser declarado no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", localizado no menu esquerdo do programa gerador da Receita Federal.

Após selecionar a aba, é preciso clicar em "Novo" para incluir o rendimento isento. O tipo de rendimento é o código 04, correspondente a "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho", isso inclui o título PDV, bem como por acidente de trabalho e FGTS, inclusive o saque-aniversário e o empréstimo na modalidade antecipação de saque-aniversário.

Em seguida, é necessário selecionar o tipo de beneficiário, que pode ser titular ou dependente. Nesta etapa, é essencial informar o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, da Caixa Econômica Federal.

Por fim, basta informar o valor total recebido do Fundo de Garantia, concluir o procedimento e clicar em "Ok". É primordial que o contribuinte confirme no extrato do FGTS o CNPJ que deseja incluir em cada situação, pois a Caixa Econômica Federal tem mais de um CNPJ.

— Ao abrir o quadro, o trabalhador deve preencher os dados da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por liberar o FGTS. O CNPJ da Caixa é: 00.360.305/0001-04. Na coluna "Valor" deve informar o valor total dos saques — explica Domingos.

Os valores obtidos na modalidade antecipação de saque-aniversário, explica Richard Domingos, devem ser lançados na ficha de "Dívidas e Ônus", caso não tenham sido quitados.

Fonte: O Globo

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