O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está se aproximando. A Receita Federal prorrogou a data limite para que contribuintes prestem contas ao Fisco, o último dia para preencher a declaração é 31 de maio.
Os declarantes precisam ter atenção nas informações prestadas para evitar cair na malha fina e ter problemas com a Receita Federal.
De acordo com a Receita, só no ano passado mais de 860 mil declarações foram retidas em malha por omissão de rendimentos, esse número equivale a 2,4% do total de contribuintes que prestaram contas ao órgão. Alguns erros ou divergências de informações podem fazer com que o contribuinte caia na malha fiscal e tenham problemas ao prestar contas ao Fisco.
— A Receita tem acesso a informações como informes disponibilizados pelas fontes pagadoras de rendimentos, informes das operadoras de saúde, informações constantes dos cartórios de registros de imóveis, Secretaria da Fazenda, e outras. — Explica a advogada Vanessa Cardoso, sócia da área tributária do Sfera Law.
Quando acontece o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal, o qual identifica inconsistências ou divergências entre as informações reportadas pelos contribuintes nas respectivas declarações de imposto de renda e aquelas constantes das bases de dados que a Receita Federal o contribuinte poderá ficar retido no pente fino do leão
Já entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 à Receita Federal 20.079.294 de brasileiros. A expectativa do órgão é de que 34,1 milhões de cidadãos enviem o documento até o último dia de maio. Mas é importante atentar para algumas regras básicas para evitar ter dor de cabeça.
1. Erro de digitação

É importante prestar bastante atenção e conferir as informações que estão sendo digitadas na hora de preencher a declaração. Um número a mais ou virgula colocada em local errado, pode levar a Receita a considerar os dados informados pelo declarante como inconsistentes.
2. Deixar informações de fora

Um dos principais erros é esquecer de informar algum rendimento, como o recebimento de uma ação trabalhista ou variação significativa de patrimônio de um ano para o outro, sem que haja clara descrição nas fontes de rendimentos, como por exemplo, declarar aumento de um patrimônio na parte de bens e direitos sem a corresponde entrada de recursos na parte de rendimentos tributáveis ou isentos da declaração.
3. Preencher ficha errada

Toda atenção é pouco na hora de escolher a ficha ao qual deve fazer a declaração. Muitos contribuintes se confundem nessa tarefa e as vezes acabam declarando rendimentos tributáveis como isentos, por exemplo.
Se ele informa os dados na ficha errada, pode ficar sem saber de algum tributo devido, descobrindo só quando o valor já estiver sendo cobrado com multa e juros aplicados.
Nesses casos, além da malha fina, ainda há a surpresa de um valor mais alto de imposto a pagar.
4. Dependentes

Uma pessoa não pode ser considerada dependente em mais de uma declaração, por isso, pais de filhos separados devem ser informados em apenas uma prestação de contas.
5. Despesas médicas

Declarar as deduções de despesas médicas de forma incorreta, como informar despesas que não são permitidas pela legislação fiscal, despesas que já foram reembolsadas pelo plano de saúde, indicação de despesas médicas sem a correspondente declaração dos respectivos rendimentos pelo médico ou clínica nas respectivas declarações de imposto de renda.
6. Divergência de dados

Prestar informações na declaração de imposto de renda diferentes daquelas constantes dos informes de rendimentos disponibilizados pelas fontes pagadoras dos rendimentos, como por exemplo dados relativos a saldo de contas bancárias e aplicações financeiras e remuneração pelo trabalho assalariado podem ser um dos motivos para cair na malha fina.
De acordo com a Receita Federal, em 2021 os principais motivos que levaram as pessoas a ficarem retidas na Receita Federal foram:
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A advogada Vanessa Cardoso explica que, caso o contribuinte identifique um erro ou inconsistência antes da notificação da Receita Federal, poderá corrigir o erro por meio de retificação da declaração, sem que haja penalidades ou multas. No entanto, caso a pessoa já tenha sido notificada pela Receita Federal sobre o procedimento de malha fiscal, deve apresentar os esclarecimentos sobre o erro ocorrido.
— Quando o declarante tiver recebido a notificação da Receita Federal, será preciso esclarecer, por meio de anexação da documentação comprobatória ou, apresentar defesa em caso de lavratura “automática” de auto de infração pela Receita Federal — diz a especialista.
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Fonte: O Globo
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