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Prefeitura de Alagoinhas tem contas do exercício de 2020 aprovadas pelo TCM

Prefeitura de Alagoinhas tem contas do exercício de 2020 aprovadas pelo TCM

09/03/2022 às 17h23 Atualizada em 09/03/2022 às 20h23
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Pelo quarto ano consecutivo, o prefeito Joaquim Neto  teve as contas da Prefeitura de Alagoinhas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA). A análise contábil  foi referente ao exercício de 2020, e aconteceu durante sessão realizada nesta terça- feira (08).

De acordo com o relatório técnico, a Prefeitura cumpriu todos os percentuais de aplicação de recursos e limites de gastos fixados constitucional e legalmente, o que comprova o compromisso da gestão municipal com o uso equilibrado dos recursos públicos e a transparência.

O prefeito Joaquim Neto aplicou 26, 60% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; 25,15 % nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo exigido de 15% e investiu 85,61% dos recursos do Fundeb (o mínimo é 60%), no pagamento dos profissionais do magistério.

A despesa da Prefeitura  com pagamento de pessoal correspondeu a 48, 97% da receita corrente líquida ( o limite é de 54%), e a Dívida Consolidada Líquida encontra-se dentro do limite de 1,2 da Receita Corrente Líquida, atendendo, portanto, à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator Francisco Neto apresentou voto pelo parecer favorável à aprovação das contas,  em concordância com o relatório do Ministério Público de Contas, registrando, também, ressalvas e recomendações do órgão, que já estão sendo tratadas pela gestão.

E o Portal da Transparência da Prefeitura de Alagoinhas mais uma vez foi destaque no parecer técnico do órgão, alcançando a nota final de 68 pontos ( de um total de 72 pontos possíveis), sendo atribuído o índice de transparência de 9,44, mantendo o município entre os mais bem avaliados do estado, desde 2018.

Outro item importante apontado no relatório foi o cumprimento, pelo município, do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz respeito à comprovação de disponibilidade financeira para cobrir os seus compromissos.

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