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Geddel faz curso de pedreiro e auxiliar de cozinha para sair da cadeia

Geddel faz curso de pedreiro e auxiliar de cozinha para sair da cadeia

10/02/2022 às 09h24 Atualizada em 10/02/2022 às 12h24
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Condenado por lavagem de dinheiro após PF encontrar R$ 51 milhões em apartamento, ex-ministro recebeu benefício de liberdade condicional

Ao solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o abatimento do tempo a ser cumprido da sua pena de 13 anos de prisão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima informou ter realizado diversos cursos e a resenha de livros durante seu tempo de carceragem. Dentre as atividades, ele fez formação em auxiliar de cozinha e resenhou livros de uma escritora feminista e um clássico da literatura, "Crime e Castigo".  O direito à remição é previsto em lei para beneficiar detentos com bom comportamento para a progressão de regime. Com isso, o emedebista obteve nesta semana o direito à liberdade condicional, concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

As atividades do ex-ministro foram nas mais diversas áreas. Os cursos feitos na prisão incluem "auxiliar de cozinha", "auxiliar de pedreiro", "formação para eletricista", "formação para vendedor", "auxiliar de oficina mecânica" e até mesmo "matemática financeira" – o ministro foi condenado por lavagem de dinheiro depois que a Polícia Federal encontrou um apartamento ligado a ele com R$ 51 milhões em dinheiro vivo, guardado em malas.

"O peticionário dedicou-se a 17 (dezessete) cursos, quais sejam: Inglês para Iniciantes, Direito Penal – Parte Geral, Inglês em Nível Básico, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Pedreiro, Lavanderia Hospitalar, Atendimento ao Público, Formação para Vendedor, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direito de Família, Biossegurança Hospitalar, Auxiliar de Oficina Mecânica, Formação para Eletricista, Leitura e Produção de Texto e Matemática Financeira", informou a defesa.

Além disso, a defesa de Geddel informou a leitura de diversos livros, com a entrega de resenhas, que também são usadas para a remição da pena. Dentre as obras, Geddel leu "Crime e Castigo", clássico do escritor russo Fiódor Dostoiévski sobre um assassinato e a punição ao seu autor, e "Hibisco Roxo", da escritora feminista Chimamanda Ngozi Adichie, dentre outros.

A lista das obras lidas e resenhadas inclui ainda "O Processo", de Franz Kafka, sobre um homem alvo de um processo por causa de um crime que ele não consegue compreender, e o "Príncipe", de Nicolau Maquiavel, obra fundamental sobre o pensamento político, na qual o autor defende que é melhor para um governante ser temido do que ser amado, porque desta forma ele seria mais respeitado por seus governados.

A defesa ainda argumentou que Geddel fazia trabalhos internos nas penitenciárias por onde passou no Distrito Federal e em Salvador. A maior parte desses serviços foram no setor de faxina.

Os milhões de reais encontrados em apartamento de Geddel Vieira Lima foram a imagem mais espetacular de 2017. Foto: Reprodução / Polícia Federal
Os milhões de reais encontrados em apartamento de Geddel Vieira Lima foram a imagem mais espetacular de 2017. Foto: Reprodução / Polícia Federal

Prisão domiciliar na pandemia

A remição foi essencial para que Geddel fosse colocado em liberdade. A defesa argumentou que o ex-ministro precisaria cumprir quatro anos e cinco meses de prisão, o equivalente a um terço da sua pena de 13 anos e quatro meses de prisão. Até o final do ano, o emedebista tinha cumprido quatro anos e dois meses, faltando ainda tempo para ganhar a liberdade condicional. A defesa argumentou que os trabalhos, cursos e livros davam a ele o direito à remição de 649 dias da pena, o que seria suficiente para alcançar o tempo mínimo necessário.

Fachin, em sua decisão, reconheceu o abatimento do tempo de pena graças às leituras e cursos. A liberdade condicional foi concedida em decisão proferida na terça-feira, o que permite ao emedebista passar a circular livremente.

Geddel já estava em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica desde julho de 2020, por causa de problemas de saúde e em meio à pandemia da Covid-19. Cumpria prisão em regime semiaberto, com direito de sair para trabalhar.

Fachin considerou que o tempo já era suficiente para conceder a liberdade condicional, contabilizando também remição de pena devido a estudos e trabalho exercido na penitenciária.

"As informações aportadas fazem inferir normalidades no cumprimento da pena e ausência da prática de fato qualificado como falta grave. Ao lado disso, os elementos estão a sugerir senso de autodisciplina e responsabilidade, pois o executado possui proposta de trabalho", escreveu o ministro.

Fonte: O Globo

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