O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou, nesta terça-feira (14/12), pedido para que viajantes não vacinados contra Covid-19 pudessem entrar no Brasil caso comprovassem ter se recuperado de uma infecção pela doença há pelo menos 11 dias. Com a medida, seria dispensada a apresentação do passaporte de vacina.
O magistrado também esclareceu que a exigência do comprovante de vacina para quem vem do exterior vale a partir desta terça (14/12). Para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão, valem as regras anteriores. Ou seja, eles não são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação. Apenas um teste PCR negativo basta.
O esclarecimento feito por Barroso consta no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco, pediu esclarecimentos e correções do que considera “erros materiais” na decisão do ministro da Suprema Corte, que tornou obrigatório passaporte da vacina para entrada no país.
Fonte: Brasil247
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