
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia condenou ex-Prefeita Maria das Graças Trindade Leal por irregularidades na contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos.
Em sua decisão o Conselheiro Relator destacou as seguintes irregularidades:
- A ex-Prefeita pediu prorrogação de prazo para defesa, mas, mesmo assim não apresentou a defesa;
- Cláusulas restritivas à competição, o que pode comprometer a obtenção de proposta mais vantajosa nas licitações;
- Fraude nas pesquisas de preços ressaltando o Parecer do MPC: "cotação contida no processo administrativo do PP nº 005/2017 foi produzida de forma criminosa pelo próprio licitante, não tendo qualquer serventia para embasar os preços licitados.”;
- Ausência de custo estimado do objeto, o que inviabiliza que os licitantes saibam o preço parâmetro que a Administração está estimando; e
- Fuga da modalidade licitatória adequada, restringindo à competitividade, o que pode comprometer a obtenção de proposta mais vantajosa.
O Tribunal de Contas aplicou à ex-Prefeita uma multa no valor de R$5.000,00 e determinou a realização de auditoria para apurar se houve superfaturamento nos pagamentos.
Fonte: TCM
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