
A Prefeitura de Alagoinhas publicou novo decreto, com validade até o dia 13 de outubro, em que prorroga as medidas preventivas de combate à pandemia previstas no decreto 5.644/202, porém altera regras relativas ao distanciamento social e amplia o limite de público em eventos.
Pelas novas determinações, o distanciamento mínimo entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, e nas filas do lado de fora dos estabelecimentos, caso necessário, passa de 1,5 m para 1 metro.
O novo decreto também liberou a realização eventos e atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais privados, circos, parques, teatros, formaturas, passeatas e afins, e eventos privados com venda de ingressos, com presença de público de até 750 pessoas.
Todas as atividades mencionadas só poderão ocorrer desde que sejam cumpridas por artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:
O descumprimento das regras acarretará para os realizadores do evento, bem como para artistas e donos do estabelecimento, a responsabilização nos termos da lei, em especial quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que sejam respeitados o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, além de disponibilização de instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada, e a limitação da ocupação deve ser de até 50% da capacidade do local.
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