Sábado, 02 de Maio de 2026
20°C 29°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

CPI da Covid: Justiça autoriza condução coercitiva de advogado Marcos Tolentino

CPI da Covid: Justiça autoriza condução coercitiva de advogado Marcos Tolentino

13/09/2021 às 15h46 Atualizada em 13/09/2021 às 18h46
Por: Redação
Compartilhe:
Foto reprodução
Foto reprodução

Medida pode ser adotada pela CPI caso Tolentino, apontado como 'sócio oculto' de empresa que garantiu contrato da Covaxin, não compareça a depoimento nesta terça (14).

A Justiça Federal em Brasília determinou que o advogado e dono de uma rede de televisão Marcos Tolentino seja notificado a comparecer ao depoimento à CPI da Covid e autorizou que, em caso de ausência, ele seja conduzido coercitivamente.

A fala de Tolentino está marcada para esta terça-feira (14). Ele é apontado como "sócio oculto" do FIB Bank – empresa que ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões em um contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra da vacina Covaxin.

A defesa de Tolentino obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da ministra Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo.

Em outra frente, no Supremo Tribunal Federal, a defesa de Tolentino pediu que a Corte evite a condução coercitiva dele. Também querem que Tolentino não seja obrigado à comparecer à comissão. Segundo os advogados, Tolentino está sendo investigado pelo colegiado.

Marcos Tolentino será ouvido no âmbito das apurações sobre as empresas intermediárias em contratos de vacinas. A carta-fiança do FIB Bank fazia parte do processo de aquisição da Covaxin, que previa 20 milhões de doses a um valor de R$ 1,6 bilhão, mas foi cancelado por suspeita de irregularidades – nenhuma dose foi entregue.

À Justiça, a Advocacia do Senado argumentou que, mesmo beneficiado com o direito de permanecer em silêncio, Tolentino tem resistido em prestar esclarecimentos.

O magistrado, no entanto, não atendeu a outros pedidos da CPI de medidas cautelares - como a busca e apreensão do passaporte e a proibição de se ausentar da comarca onde mora sem autorização da comissão.

O juiz Francisco Codevila também fixou que, caso Tolentino falte ao depoimento sem apresentar justificativa, estará sujeito a sanções como multa e condenação ao pagamento das custas da diligência, além de responder pelo crime de desobediência.

Decisão - Em sua decisão, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília, afirmou que toda testemunha tem obrigação de comparecer para prestar depoimento e que a postura da testemunha de “não comunicar a CPI o motivo que levou a sua ausência na data para a qual anteriormente convocada a depor, se revelou como evasiva e não justificada”.

“Ademais, em que pese as alegações da testemunha, no sentido de que não poderia ser conduzida coercitivamente, tal pleito não merece amparo, pois, perfeitamente possível conforme demonstrado alhures. Não cabe, também, a este Juízo adentrar ao exame da suficiência, ou não, de eventual justificativa apresentada perante a CPI”, escreveu o magistrado.

Codevila afirmou ainda que se ele faltar mas apresentar justificativa, caberá à CPI avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelo intimado, antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva.

Fonte: G1

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
22°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 29°

23° Sensação
0.81km/h Vento
91% Umidade
76% (0.74mm) Chance de chuva
05h40 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Dom 31° 19°
Seg 28° 20°
Ter 30° 19°
Qua 27° 20°
Qui 25° 20°
Atualizado às 22h01
Economia
Dólar
R$ 4,96 +0,00%
Euro
R$ 5,81 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 412,580,21 +0,69%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%
Lenium - Criar site de notícias