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Regularização de MEI prorrogada até 30 de setembro

Regularização de MEI prorrogada até 30 de setembro

02/09/2021 às 09h19 Atualizada em 02/09/2021 às 12h19
Por: Redação
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Foto: Ascom/SDE
Foto: Ascom/SDE

O prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi prorrogado. Com a mudança, a data limite que seria nesta terça-feira (31) passou para 30 de setembro, de acordo com a Receita Federal.

Para regularizar sua situação o MEI poderá obter informação no Serviço de Atendimento ao Empreendedor (SAE), órgão vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Bahia (SDE).

Em Salvador, os Microempreendedores Individuais podem ser atendidos nas unidades do Shopping Barra, Bela Vista, Cajazeiras e Comércio, além disso, já estão em funcionamento as unidades de Feira de Santana, Juazeiro e Jacobina. O atendimento é previamente agendado através do SAC virtual.

No dia oito de setembro, a SDE inaugura as unidades do SAE de Teixeira de Freitas e Jequié, e até o final do mês de setembro Irecê e Guanambi também ganharão unidades do serviço.

Segundo Rodrigo Newton, Diretor de Comércio e Serviços e Oportunidades de Negócio o objetivo do SAE é oferecer serviços para todos os empreendedores, principalmente do interior do estado, como apoio para crédito através do Desenbahia, cursos e treinamentos com o Sebrae, orientação sobre medições com o Ibametro e registro de empresas com a Junta Comercial, por exemplo.

“Principalmente com as dificuldades geradas com essa pandemia, o importante é fortalecer o apoio ao pequeno empreendedor e ao MEI, que já configura como 50% dos nossos atendimentos nas nossas unidades”, detalhou Newton.

Dívida ativa - Se não normalizarem sua situação, o MEI poderá ser inscrito na Dívida Ativa, podendo ser encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer consequências como perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, ter o CNPJ cancelado, ser excluídos do regime Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios, ter dificuldades na obtenção financiamentos e empréstimos.

Fonte: Ascom/SDE

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