Por meio da portaria nº 033/2021, publicada nesta sexta-feira (07), a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), declarou a caducidade da concessão e extinguiu o contrato administrativo nº 004/2020 (lote 02), celebrado com a Empresa Cidade das Águas.
Mas diante do fato de que a empresa ATP (que apresentou propostas para os dois lotes na licitação do sistema de transporte coletivo), ter declinado do seu direito de explorar o lote 2, por meio de nova portaria, de nº 036, publicada nesta segunda (10), a autarquia declarou Situação de Emergência por até 180 dias na prestação do serviço de transporte coletivo do lote 02, e editou outras providências, visando suprir o atendimento à população.
De acordo com a nova portaria, serão realizada a contratação emergencial de pessoas jurídicas interessadas para a operacionalização do lote 02 por veículos tipo Micro-ônibus e Ônibus convencional.
Em caráter emergencial, também será autorizada a exploração das linhas do lote 2 pelos permissionários de táxi, na modalidade “táxi lotação”, mediante a cobrança, por passageiro, da tarifa em vigor (R$ 3,20), até que novas medidas sejam tomadas pela superintendência.
Os permissionários do sistema de táxi poderão parar seus veículos no Terminal de Coletivos e nos pontos de paradas de ônibus para fins de embarque e desembarque de passageiros, exclusivamente, nas linhas que compõem o lote 2, conforme lista abaixo:
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