Em decisão unânime, o STF permitiu hoje (23) a compra e distribuição de vacinas por estados e municípios, mas SÓ no caso do governo federal não cumprir as metas do Plano Nacional de Imunização.
No julgamento da ação apresentada pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, o STF estabeleceu que as vacinas precisam ser aprovadas pela ANVISA ou por agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.
Fonte: Globo Jornal Nacional
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