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Defesas de Bolsonaro planejam novos recursos no STF após publicação do acórdão

Advogados devem apresentar embargos de declaração e infringentes para tentar reverter condenação de 27 anos por tentativa de golpe de Estado.

22/10/2025 às 08h12
Por: Redação
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Julgamento da trama golpista no STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Julgamento da trama golpista no STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Após a divulgação do acórdão que confirma a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, começa a contagem do prazo para apresentação de recursos por parte das defesas dos réus. A publicação do documento marca uma nova fase no processo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a trama golpista desvendada após os ataques de 8 de janeiro de 2023.

De acordo com informações publicadas pelo jornal O Globo, os advogados de Bolsonaro e dos demais condenados poderão apresentar embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer possíveis omissões, contradições ou ambiguidades na decisão judicial. O prazo para isso é de cinco dias úteis.

Embargos raramente mudam decisões

Embora o recurso seja um direito das defesas, o histórico do STF mostra que embargos de declaração raramente alteram o resultado de julgamentos. Após a apresentação desses recursos, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, poderá solicitar a inclusão do processo na pauta para análise, seja no plenário físico ou no ambiente virtual.

A decisão sobre a data caberá ao ministro Flávio Dino, presidente da turma. Caso os embargos sejam rejeitados, Moraes poderá determinar o início imediato do cumprimento da pena imposta a Bolsonaro e aos demais envolvidos na tentativa de ruptura institucional.

Defesa tenta ampliar possibilidades de recurso

Além dos embargos de declaração, as defesas planejam recorrer também por meio dos embargos infringentes, que têm como objetivo pedir a revisão do resultado do julgamento. O prazo para esse tipo de recurso é de 15 dias. No entanto, o entendimento consolidado do STF é de que ele só é cabível quando há ao menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu neste caso.

No julgamento, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente e de alguns réus. Mesmo assim, advogados de defesa afirmam que irão protocolar os embargos infringentes, argumentando que a limitação imposta não está expressamente prevista no regimento interno do Supremo.

Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se aceita ou rejeita esses pedidos de forma individual. Caso indefira os recursos, poderá dar início à execução da pena, o que colocaria o ex-presidente em rota direta com a prisão.

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