Após diversas tentativas da nossa editora em obter esclarecimentos sobre o IPTU Digital, o Secretário da Fazenda respondeu. Não a ela, mas ao secretário de Comunicação. Daqui pra frente a imprensa será tratada dessa forma, ou é um tratamento reservado apenas aos nossos veículos? A saber.
Publicamos abaixo as perguntas e respostas:
1. Quem estiver inadimplente, pode usufruir do desconto oferecido para a quitação referente a 2025?
R. Não. Precisa estar adimplente.
Obs. Identificamos um grande problema: se o inquilino for responsável pelo pagamento do IPTU e o proprietário estiver inadimplente, o inquilino perderá o direito aos descontos? Com certeza, não serão casos isolados.
2. Qual a data limite para pagar à vista com desconto?
R. Até o fim deste mês.
Obs. O sistema ainda não está disponível para o contribuinte, pelo menos até o momento em que a matéria está sendo escrita.
3. Pode ser pago no cartão de crédito?
R. A população tem feito esse pedido e a Sefaz já está em tratativas para disponibilizar essa possibilidade.
4. Haverá uma equipe treinada especificamente para tirar as dúvidas ou os contribuintes serão atendidos pelos funcionários - sobrecarregados com outras tarefas como ocorria nos anos anteriores -, sempre com tumulto e perda de tempo?
R. Existe um setor exclusivo de IPTU funcionando no CMAC.
Obs. Sempre houve um setor exclusivo de IPTU. Se não tiver uma equipe extra, poderá haver dificuldade no atendimento como ocorria antes.
5. Quem tem email ou WhatsApp no cadastro da prefeitura receberá link por esses canais? Em caso afirmativo, automaticamente?
R. Pelo e-mail, caso o cadastro esteja atualizado. Se não estiver, é preciso atualizar no CMAC.
6. Haverá ação efetiva contra os devedores contumazes — empresas ou pessoas que usam a inadimplência como estratégia de negócio e deixam de pagar IPTU de forma reiterada acumulando débitos expressivos?
R. Com a nova tecnologia, sim. Como agora o controle é digital, automaticamente o nome do contribuinte inadimplente vai para a dívida ativa. Após 30 dias, será negativado no SPC e Serasa. Com mais 30 dias, haverá cobrança judicial.
Sobre o passo a passo:
No aplicativo do banco, aparecerão automaticamente dois boletos - um no valor para pagamento à vista, outro no valor a prazo. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, pagará a primeira parcela e as demais estarão disponíveis nos meses subsequentes.
Redação
Editora Nadia Freire
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