A Receita Federal divulgou a implantação de uma nova plataforma on-line para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) em 2025. Com isso, o governo busca seguir o modelo da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física: sistema acessado diretamente via navegador, com informações pré-preenchidas e envio facilitado, sem necessidade de baixar programas.
Essa plataforma estará disponível para os contribuintes a partir do dia 11 de agosto, data de início da entrega da DITR deste ano, até 30 de setembro — conforme a Instrução Normativa da Receita Federal 2.273/2025, publicada em 21 de julho.
A DITR Web promete representar um avanço no processo de digitalização das obrigações fiscais. O novo formato deve permitir que os contribuintes revisem dados já armazenados pela Receita, como informações cadastrais do imóvel rural e do titular, sendo necessário apenas complementar com os dados de uso da terra no ano-base. Tudo isso com o acesso único do gov.br.
“A proposta da DITR Web busca repetir a experiência bem-sucedida do IRPF, com mais agilidade, menos erros e eliminação da necessidade de programas instalados. Isso deve beneficiar produtores rurais de todas as regiões, inclusive os mais distantes dos centros urbanos”, avalia Cristopher Padilla, analista técnico da área fiscal da Econet Editora.
Além disso, para quem preferir, também será possível utilizar o modelo tradicional via programa gerador da DITR, que é disponibilizado no site da Receita Federal, preenchido manualmente e transmitido no mesmo prazo (entre 11 de agosto e 30 de setembro).
Quem é obrigado a declarar?
Padilla explica que a DITR deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóveis rurais. Consideram-se como imóveis rurais aqueles que estejam situados fora do limite urbano dos municípios ou que sejam explorados, comprovadamente, com atividades rurais. A declaração serve para apurar e recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de competência federal e cobrado anualmente.
O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, sendo que a primeira vence no mesmo dia do fim do prazo de entrega da DITR. Pagamentos em atraso estão sujeitos a multa e juros, conforme previsão legal.
Como foi a DITR em 2024?
Em 2024, mais de seis milhões de declarações foram entregues em todo o país, segundo dados do Serpro — instituição responsável por recepcionar, processar e armazenar os dados do ITR para a Receita Federal do Brasil. Um dos avanços no ano passado foi o uso do PIX para pagamento do ITR, o que facilitou a arrecadação em áreas mais remotas.
“A possibilidade de pagar via PIX simplifica o processo para o contribuinte e acelera o ingresso dos valores nos cofres públicos. Em 2024, também houve agilidade no controle de inadimplência, com aplicação de multas já a partir do primeiro dia após o prazo final da entrega”, destaca Padilla.
Declaração exige documentos ambientais e cadastro atualizado
A DITR é composta por dois documentos principais: o Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT) e o Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC). Apesar de ainda ser obrigatório, o DIAC não serve mais para promover alterações cadastrais. Mudanças em dados como a área total do imóvel, a titularidade ou a fração ideal devem ser realizadas no CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais) ou no INCRA, por meio da Declaração de Cadastro Rural (DCR).
Durante o preenchimento da DITR, o contribuinte deve prestar atenção a informações como o número de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na ficha “Utilização do Imóvel” do DIAC.
“A ausência de informações como o número do CAR pode resultar em cobrança indevida sobre áreas que, por lei, são isentas ou imunes de tributação. Por isso, é essencial que o contribuinte esteja com a documentação ambiental em dia”, orienta o analista técnico da área fiscal da Econet Editora.
Erros no preenchimento, como divergência de titularidade, ausência de inscrição no CAR ou omissão de áreas preservadas, podem resultar em penalidades e impedir a regularização do imóvel para fins de crédito, programas governamentais ou transferência de domínio.
Preenchimento correto evita autuações e facilita regularizações futuras
Para Cristopher Padilla, o envio da DITR envolve mais do que cumprir uma obrigação fiscal. A declaração serve como base para diversas ações que envolvem o imóvel rural, como pedidos de financiamento, regularização fundiária, renegociação de dívidas, comprovação de uso produtivo das terras e acesso a benefícios públicos.
“O contribuinte precisa entender que a DITR é um documento que dialoga com outras bases de dados e órgãos além da Receita Federal, como INCRA, órgãos ambientais (IBAMA) e cartórios. Por isso, não basta apenas declarar. É preciso declarar corretamente e manter os cadastros sempre atualizados”, alerta.
A recomendação do analista da Econet Editora é que o preenchimento seja feito com auxílio de profissionais especializados em legislação tributária e ambiental, principalmente nos casos de imóveis com áreas preservadas, uso compartilhado, arrendamento ou situações de litígio. A orientação é que os proprietários de imóveis rurais iniciem desde já a conferência cadastral, validem documentos como CAR e CIB, e estejam preparados para o período de entrega que vai de 11 de agosto a 30 de setembro.
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