
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira o projeto de lei que altera as regras de votação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O projeto dá ao governo vantagem em julgamentos que terminarem empatados no órgão, que é o tribunal administrativo da Receita. A proposta segue agora para o Senado.
A aprovação é uma vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tem o texto na sua agenda prioritária para recuperar as contas públicas. No mesmo dia, Haddad viu a Reforma Tributária defendida por ele também ser aprovada pelos deputados.
O texto do Carf estava travando a votação de outra proposta, a do arcabouço fiscal, que ainda depende da chancela final da Câmara depois da aprovação do Senado. A votação do arcabouço, por sua vez, só deve ocorrer em agosto.
O ministro da Fazenda se reuniu mais cedo com líderes da Câmara e com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para acertar a votação. O projeto é discutido depois de a Câmara concluir a votação da reforma tributária.
A versão aprovada na Câmara manteve o voto favorável ao governo quando houver empate nas decisões do tribunal administrativo que julga causas tributárias. É o chamado voto de qualidade. Desde 2020, o empate entre os julgadores beneficia o contribuinte.
O relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), entretanto, acolheu um acordo entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exclui as multas e juros cobrados dos contribuintes quando o julgamento for favorável ao Fisco pelo voto de qualidade.
Tido como prioritário, o tema chegou ao Congresso como projeto de lei enviado pelo Executivo com urgência constitucional. As mudanças propostas pela equipe econômica podem gerar uma arrecadação de até R$ 50 bilhões nas contas públicas. Não foram feitas estimativas, porém, após a nova versão do texto do deputado Beto Pereira.
Pereira retirou um dos pontos que preocupavam técnicos da Fazenda. Inicialmente, ele havia permitido que auditores da Receita firmarem acordos tributários com os contribuintes antes da inscrição na dívida ativa. Esse é um ponto que vinha gerando críticas especialmente de procuradores da Fazenda Nacional, pois se trata de dívidas “recuperáveis”, ou seja, que poderiam ser pagas sem necessidade de acordo.
Durante a votação, a Câmara derrubo uma espécie de "Refis" que fora inserido no texto. A justificativa dos relator é que o assunto precisava ser mais bem discutido. Quem aderisse ao programa teria a multa perdoada e terá descontos nos juros, além do parcelamento da dívida. A Fazenda tinha resistência a esse ponto.
Um dos motivos para as negociações estarem travadas era resistência da bancada ruralista, representada pela Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA). Há um temor entre os parlamentares de o texto abrir uma brecha para pagamento retroativo de débitos tributários decididos no Carf, especialmente de produtores rurais. Por isso a posição contra da bancada ruralista.
O relator do projeto, então, três demandas da FPA, em acordo com a Fazenda. Ele acatou em seu parecer um dispositivo que veda a execução de garantia antes do trânsito em julgado da medida judicial, ou seja, da decisão final. A garantia é apresentada pelas empresas para recorrerem da decisão no Carf no Judiciário. Atualmente, de acordo com tributaristas, em muitos casos em que há sentença de primeira instância desfavorável à empresa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já tenta executar a garantia antes do trânsito em julgado.
Ele também colocou entendimentos favoráveis a cooperativas agrícolas e a produtores de sementes no projeto. São dois assuntos que estavam sendo discutidos no Carf e que poderiam prejudicar esses produtores.
Deputados do Centrão também cobravam mais "empenho" do governo para garantir a votação.
O projeto de lei também acata uma sugestão do governo e cria um “plano de conformidade” que será executado pela Receita. A ideia é premiar boas empresas, que estejam regulares no seu pagamento de impostos e informações cadastrais.
Essas empresas terão alguns benefícios, como procedimentos de orientação tributária e aduaneira prévia, possibilidade de não aplicação de eventual penalidade administrativa, concessão de prazo para o recolhimento de tributos devidos sem a aplicação de penalidades, e redução de multa em pelo menos um terço, além de atendimento preferencial em processos e serviços.
Fonte: O Globo
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