Em decisão da Justiça do trabalho, assessor de imprensa não é considerado jornalista. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), durante deliberação sobre caso de profissional da área, as áreas configuram atividades distintas e, portanto, não formam a mesma categoria.
De acordo com o portal de notícias do TST, a diferença entre os campos de atuação foi pontuada em deliberação a respeito de um jornalista da agência de comunicação FSB. A decisão foi unânime e, segundo o relator, considera a classificação de jornalista segundo o artigo 302 da lei que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho”, descreve a legislação.
A discussão deve-se à atribuição de regras trabalhistas específicas para jornalistas, como a jornada de trabalho. Segundo a CLT, o trabalho destes profissionais não deve exceder as 5 horas diárias ou as sete horas, quando há acordo escrito e aumento salarial correspondente.
Fonte: Comunique-se
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