O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão reverte, na prática, o afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça e amplia a tensão institucional instalada no Supremo.
Dino também determinou o retorno do delegado Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da Polícia Federal. Os dois haviam sido afastados por Mendonça em uma decisão relacionada à produção de relatórios internos da corporação cuja legalidade foi questionada.
Ao justificar a medida, Flávio Dino afirmou que precisava preservar investigações que estão sob sua relatoria e impedir prejuízos decorrentes da mudança abrupta no comando da Polícia Federal.
Segundo o ministro, o afastamento simultâneo de integrantes da cúpula da corporação poderia comprometer diligências urgentes e investigações em andamento. Dino sustentou que a Polícia Federal não poderia ter suas atividades prejudicadas por uma situação de desorganização administrativa provocada pela decisão anterior.
A medida foi tomada após pedido apresentado pelo próprio Andrei Rodrigues em investigação que apura suspeitas envolvendo recursos de emendas parlamentares destinados a empresas relacionadas à produção do filme “Dark Horse”, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo está sob a relatoria de Dino.
Dino faz duras críticas à decisão de Mendonça
Além de determinar a volta dos delegados aos cargos, Flávio Dino fez críticas diretas à fundamentação adotada por André Mendonça.
Para Dino, divergências envolvendo integrantes da Polícia Federal não poderiam servir de fundamento para uma decisão capaz de interferir no funcionamento de toda a corporação e afetar investigações conduzidas sob a supervisão de diferentes ministros do Supremo.
O ministro argumentou ainda que Andrei Rodrigues e Leandro Almada teriam atuado no cumprimento de determinações judiciais, inclusive de ordens expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Na avaliação de Dino, servidores públicos não podem ser afastados simplesmente por executarem decisões judiciais que estavam obrigados a cumprir.
Dino também questionou se Mendonça poderia decidir sobre providências relacionadas a fatos nos quais o próprio ministro aparece mencionado. No despacho, levantou preocupações sobre eventual decisão “em causa própria” e defendeu que controvérsias dessa dimensão sejam analisadas de forma colegiada pelo Supremo.
Proteção contra novos afastamentos
A decisão estabelece ainda uma espécie de proteção preventiva aos dois delegados. Dino determinou que Andrei Rodrigues e Leandro Almada não sejam novamente afastados ou submetidos a medidas cautelares em razão de atos praticados regularmente no exercício de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais.
O ministro afirmou que a continuidade da estrutura de comando é necessária para garantir a execução de diligências já determinadas em processos sob sua responsabilidade.
A decisão deverá ser submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, que terá a palavra sobre a controvérsia.
Crise interna se aprofunda no STF
A disputa em torno do comando da Polícia Federal ocorre em meio a um ambiente de forte tensão dentro do Supremo.
O afastamento determinado por André Mendonça estava relacionado, entre outros pontos, a suspeitas envolvendo a produção de relatórios de inteligência da PF. Mendonça considerou que teria ocorrido um monitoramento irregular envolvendo seu nome. Dino, por outro lado, sustenta que os dirigentes da corporação atuaram em cumprimento a ordens judiciais.
A divergência entre os ministros ganhou dimensão institucional nesta quarta-feira. André Mendonça procurou o presidente do STF, Edson Fachin, e manifestou a avaliação de que a decisão de Dino seria ilegal. Em meio ao agravamento da crise, Fachin cancelou a sessão plenária prevista para esta quarta-feira (9).
Com a reintegração, Andrei Rodrigues retorna ao comando da Polícia Federal enquanto o Supremo busca uma solução colegiada para o impasse. O episódio amplia o debate sobre os limites das decisões individuais dos ministros e sobre a preservação da autonomia e do funcionamento regular da Polícia Federal diante de disputas dentro da própria Corte.