Todo ano, milhares de brasileiros correm para declarar o Imposto de Renda, focando em salário, dependentes, despesas médicas e bens adquiridos. Mas há um ponto que costuma passar despercebido: as dívidas. E esse descuido pode gerar problemas com a Receita Federal.
Quem precisou recorrer a empréstimos em 2025 — seja no banco, no consignado, no cheque especial ou até com parentes, amigos e conhecidos — precisa observar as regras da declaração de 2026. Se o valor da dívida ultrapassar R$ 5 mil, a informação deve ser apresentada ao Fisco.
Muita gente imagina que dívida não precisa ser declarada porque representa obrigação, e não patrimônio. O raciocínio parece lógico, mas está errado. A Receita quer saber a origem do dinheiro movimentado pelo contribuinte. Quando valores entram na conta e não aparecem claramente explicados na declaração, o sistema pode identificar inconsistência entre renda e movimentação financeira.
Em termos práticos, isso significa risco maior de cair na malha fina.
Onde informar a dívida
O caminho correto é utilizar a ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nela devem ser lançados financiamentos e empréstimos que não estejam automaticamente vinculados a bens declarados, como alguns contratos específicos de imóveis e veículos.
É fundamental informar:
Esse último item costuma ser negligenciado. Quanto mais clara a informação, melhor. Data da contratação, forma de pagamento, número de parcelas e identificação das partes ajudam a reduzir questionamentos futuros.
E quem emprestou dinheiro?
Existe também o outro lado da operação. Quem emprestou recursos para terceiros igualmente precisa informar isso na declaração.
Nesse caso, o lançamento deve ser feito na ficha “Bens e Direitos”, no grupo de créditos, como empréstimo concedido. O contribuinte informa os dados do devedor, valores e saldo existente no fim de cada ano-base.
Ou seja: tanto quem pega quanto quem empresta precisa prestar contas.
O erro comum do brasileiro endividado
O maior erro é tratar empréstimo como “dinheiro livre”. Não é. Mesmo quando usado para fechar contas, pagar cartão ou reorganizar a vida financeira, aquele valor entrou no patrimônio momentaneamente e precisa ser explicado.
Outro equívoco recorrente é achar que empréstimo entre pessoas físicas não deixa rastros. Transferências bancárias, PIX, TED e movimentações eletrônicas são cruzadas com facilidade.
Prazo e atenção final
O prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio. Deixar para a última hora aumenta a chance de esquecer detalhes importantes, especialmente dívidas, parcelamentos e operações financeiras feitas ao longo do ano.
Em tempos de crédito caro e orçamento apertado, muitos brasileiros dependeram de empréstimos para atravessar 2025. Agora, em 2026, chegou a hora de acertar também as contas com a Receita.
Porque, às vezes, a dívida termina no banco, mas começa no Imposto de Renda.