Micro e pequenos empresários enquadrados no regime de Lucro Presumido devem redobrar a atenção à escrituração contábil a partir de 2026. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, passam a sofrer Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10%.
A mudança pode impactar empresas mesmo quando não houver retirada formal de valores pelos sócios. Isso porque, no regime de Lucro Presumido, a Receita Federal calcula a tributação com base em uma margem estimada — geralmente entre 8% e 32% sobre a receita bruta, conforme a atividade econômica — e não sobre o lucro real obtido pelo negócio.
Historicamente, muitos empresários nesse regime não mantinham controle detalhado de todas as despesas, já que o cálculo tributário não dependia diretamente dos gastos efetivos. No entanto, com a tributação de dividendos, despesas não devidamente comprovadas podem ser desconsideradas pelo Fisco e tratadas como lucro contábil.
Para que os gastos sejam reconhecidos, é necessário apresentar documentação fiscal válida, como notas fiscais, contratos, recibos, guias e comprovantes de pagamento, devidamente registrados pela contabilidade. Valores não documentados tendem a ser classificados como resultado distribuível aos sócios.
Segundo o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, a Receita Federal poderá exigir o imposto mesmo sem pagamento direto ao sócio, caso entenda que a empresa custeou despesas de natureza pessoal. Nesses casos, além do tributo, podem incidir multa e juros, com agravamento em situações consideradas fraudulentas ou reincidentes.
Especialistas alertam que, a partir de 2026, empresas de todos os regimes tributários precisam evitar a chamada confusão patrimonial, caracterizada pela mistura de despesas pessoais dos sócios com gastos da pessoa jurídica.
A orientação é manter controle rigoroso de todas as operações financeiras, arquivando documentos por, no mínimo, cinco anos. O registro detalhado do motivo da despesa, negociação, contratação e pagamento é fundamental para comprovar a pertinência com a atividade empresarial em eventual fiscalização.
Com a nova regra de tributação de dividendos, o que antes recebia menor atenção do Fisco tende a se tornar foco prioritário de fiscalização, exigindo das empresas maior disciplina contábil e governança financeira.