Os proprietários de veículos na Bahia têm até 10 de fevereiro para aproveitar o desconto de 15% no IPVA 2026, uma das maiores reduções oferecidas no país. Para garantir a economia, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) reforça que é necessário quitar o imposto em cota única, com pagamento integral do valor devido. As regras e a tabela atualizada do tributo estão disponíveis no site oficial da secretaria.
Além do imposto, o Detran-BA chama atenção para um ponto que costuma gerar dúvidas: estar com o IPVA pago não significa, automaticamente, estar com o veículo regularizado. Para concluir o licenciamento, o contribuinte deve quitar também a taxa anual de licenciamento e multas, caso existam débitos em aberto.
Outro aviso importante envolve o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico). O documento não é mais enviado para o endereço do proprietário. Depois de finalizar o licenciamento, é preciso emitir o CRLV-e de forma digital, pela plataforma ba.gov.br, para então salvar no celular ou imprimir, conforme a necessidade.
Para facilitar a quitação, o Governo da Bahia mantém a opção de pagamento à vista via Pix em qualquer banco. O licenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas — pode ser feito de forma 100% digital pelo ba.gov.br. No sistema, o contribuinte acessa o serviço “Pagar Licenciamento Cota Única”, informa o Renavam e gera o DAE, que já sai com código de barras e QR Code Pix.
A modalidade, adotada há três anos, é realizada em parceria entre Sefaz-BA, Detran-BA e Saeb, responsável pela plataforma. O acesso também pode ser feito usando login do gov.br.
Quem preferir canais tradicionais pode pagar em agências e caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, além de usar aplicativos e internet banking, sempre com o Renavam em mãos.
Para quem não conseguir pagar até 10 de fevereiro, ainda existe alternativa: a Sefaz-BA informa que é possível obter 8% de desconto, desde que o contribuinte pague o valor integral do imposto até o vencimento da primeira parcela do calendário do seu veículo.
Outra opção continua disponível: parcelamento em até cinco vezes, conforme o final da placa. Nesse caso, é necessário observar que taxa de licenciamento e multas devem estar quitadas até o prazo final do licenciamento, que coincide com a cota única ou com a quinta parcela do IPVA.
O parcelamento do imposto em 2026 só é permitido quando o valor do débito for igual ou superior a R$ 120. Já dívidas de exercícios anteriores só podem ser parceladas se forem pagas junto com o IPVA do exercício atual.