A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), documento que estabelece diretrizes nacionais para padronizar trajetos, procedimentos e critérios de correção nas provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta é reduzir disparidades regionais e tornar a avaliação mais alinhada à condução em vias públicas, com foco em segurança e transparência.
Entre as principais mudanças está o reforço do sistema de pontuação por infrações, vinculado ao art. 45 da Contran nº 1.020/2025. Pelo modelo, o candidato inicia a prova com pontuação zero e soma pontos conforme as infrações verificadas durante o percurso, com pesos diferentes: leves (1), médias (2), graves (4) e gravíssimas (6). Para aprovação, deve concluir o exame com pontuação não superior a 10 pontos.
Outra orientação central do MBEDV é a mudança de lógica na avaliação do estacionamento: não se exige manobra específica nem técnica “padronizada” como condição, e o candidato pode estacionar de frente ou de ré, usando a marcha a ré também para ajustes, desde que respeitadas as normas e a segurança. O manual determina que a correção deve se concentrar no resultado final da manobra e na conduta durante a execução, e não no número de ajustes ou no tempo gasto — o que, na prática, reduz o caráter eliminatório de uma “baliza” rígida e desconectada do ambiente real.
Outra orientação central do MBEDV é a mudança de lógica na avaliação do estacionamento: não se exige manobra específica nem técnica “padronizada” como condição, e o candidato pode estacionar de frente ou de ré, usando a marcha a ré também para ajustes, desde que respeitadas as normas e a segurança. O manual determina que a correção deve se concentrar no resultado final da manobra e na conduta durante a execução, e não no número de ajustes ou no tempo gasto — o que, na prática, reduz o caráter eliminatório de uma “baliza” rígida e desconectada do ambiente real.