Economia Economia
Receita Federal nega “novo imposto” para aluguel por temporada em 2026 e esclarece regra do IBS/CBS
Fisco afirma que só haverá enquadramento como contribuinte em casos específicos, como mais de três imóveis alugados e receita anual acima de R$ 240 mil
29/01/2026 08h53
Por: Redação
© Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou, na noite desta quarta-feira (28), um esclarecimento para desmentir a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a narrativa é falsa e distorce pontos da reforma tributária, ao generalizar regras que não atingem a maioria das pessoas físicas.

O tema está relacionado à Lei Complementar (LC) nº 214/2025, que institui o novo modelo de tributação sobre consumo com o IVA dual, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Receita também ressaltou que a LC nº 227/2026, sancionada recentemente e citada em publicações nas redes, não cria cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como foi divulgado.

Quando a locação por temporada pode ser equiparada à hotelaria

De acordo com as regras descritas pelo Fisco, a locação por temporada — em contratos de até 90 dias — só pode ser tratada como atividade semelhante à hospedagem quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. No caso de pessoa física, isso só acontece se dois critérios forem atendidos ao mesmo tempo:

Quem não se enquadrar nesses requisitos continuará submetido apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita afirma que o desenho da regra busca justamente evitar tributação de pequenos proprietários e reduzir risco de cobrança indevida.

Transição e impacto gradual do novo sistema

A Receita também destacou que 2026 marca o começo do novo modelo, mas a cobrança plena do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033, o que reduz a possibilidade de efeitos financeiros imediatos para todos os contribuintes.

No caso de aluguéis residenciais tradicionais, a reforma prevê redução de 70% para IBS/CBS, o que resultaria em alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o redutor é menor, mas, segundo o órgão, ainda assim os percentuais não chegam aos níveis elevados que circularam em publicações.

Regras para grandes proprietários e ajustes na regulamentação

Para contribuintes com maior volume de imóveis e renda, a Receita aponta mecanismos que atenuam a incidência, como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reforma e cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.

O Fisco afirmou ainda que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, com redução de hipóteses de enquadramento e regras mais claras para o chamado redutor social, incluindo aplicação mensal do benefício. Na avaliação do órgão, a tese de “aumento generalizado” de impostos — e, por consequência, de aluguéis — não se sustenta diante do texto legal aprovado.