A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira (11) a parcela de dezembro do novo Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. O valor mínimo permanece em R$ 600, mas o acréscimo dos adicionais eleva o valor médio para R$ 691,37. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atenderá 18,7 milhões de famílias neste mês, com investimento total de R$ 12,74 bilhões. As informações são da Agência Brasil
Além do benefício básico, o Bolsa Família mantém três adicionais ativos:
• Benefício Variável Familiar Nutriz — paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses;
• Acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes;
• Acréscimo de R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos;
• Acréscimo de R$ 150 para crianças de até 6 anos.
O pagamento de dezembro é tradicionalmente antecipado devido ao período de festas, permitindo que os recursos sejam depositados antes do Natal. No aplicativo Caixa Tem, o beneficiário pode consultar datas, valores e composição das parcelas.
Moradores de 179 cidades receberam a parcela antecipadamente na quarta-feira (10), independentemente do número final do NIS. A medida contemplou 120 municípios do Rio Grande do Norte, 32 do Paraná, além de cidades de Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2). Em Rio Bonito do Iguaçu (PR), atingida por um tornado que destruiu 90% das construções, o pagamento foi integralmente antecipado.
As localidades selecionadas enfrentam fortes chuvas, estiagens ou possuem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa está disponível na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde a reformulação do programa pela Lei 14.601/2023, o Bolsa Família deixou de aplicar o desconto do Seguro Defeso, pagamento destinado a pescadores artesanais impossibilitados de exercer sua atividade na piracema.
Em dezembro, 2,33 milhões de famílias permanecem na regra de proteção, que permite a continuidade de 50% do valor do benefício por até dois anos após a melhora da renda familiar, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. Somente neste mês, 169,9 mil domicílios migraram para essa modalidade.
O tempo máximo na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano em junho, mas a mudança vale apenas para famílias que ingressaram no regime após essa data. Quem já estava enquadrado antes de maio continuará recebendo metade do benefício por dois anos.