O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória 1.300/25, que institui a gratuidade da conta de energia elétrica para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A iniciativa, agora transformada em lei definitiva, foi oficializada durante cerimônia no Palácio do Planalto e marca a consolidação do programa Luz do Povo.
De acordo com a Agência Brasil, a medida tramitou por quatro meses no Congresso Nacional e deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), cuja renda per capita mensal é de até meio salário mínimo. Também estão incluídos no programa indígenas, quilombolas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), totalizando 60 milhões de pessoas atendidas em todo o país.
“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, elevando a renda de todos para chegarmos ao país com que sonhamos”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
A tarifa social, que já estava em vigor desde julho, dependia da aprovação parlamentar para ser convertida em lei permanente.
A partir de janeiro de 2026, as famílias que consumirem até 120 kWh por mês terão descontos de até 12% na conta de luz, beneficiando aproximadamente 55 milhões de brasileiros.
A gratuidade e os descontos serão financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo custeado por todos os consumidores e destinado a sustentar políticas públicas do setor elétrico.
Entretanto, custos adicionais, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), poderão continuar sendo cobrados, conforme a legislação de cada estado ou município. O Congresso retirou do texto original as propostas de tarifas diferenciadas por horário e as mudanças nos critérios de preços das operações de curto prazo de energia.
O relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), incluiu um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, o que representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 4 bilhões.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o custo da energia das usinas nucleares passará a ser distribuído entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda.
Para o setor de irrigação e aquicultura, o texto da nova lei elimina o horário fixo para o desconto de energia, permitindo que o período seja definido em comum acordo com a distribuidora, dentro de parâmetros estabelecidos pelo governo federal.
Diversos pontos da MP original foram suprimidos durante a tramitação e transferidos para a MP 1.304/25, ainda em discussão no Congresso. Entre os temas retirados estão:
A escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial e comercial;
A atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás;
E o fim de incentivos às fontes alternativas de energia.
O ministro Alexandre Silveira afirmou que o governo continua comprometido em dialogar com o Parlamento para garantir avanços nas políticas públicas do setor.