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Criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas é aprovada na CMA
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto ( PL 6120/2019 ) que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Qu...
11/09/2024 13h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto ( PL 6120/2019 ) que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, com a avaliação e o controle do risco das substâncias químicas utilizadas no território nacional. Vindo da Câmara dos Deputados, o texto recebeu parecer favorável do relator Beto Faro (PT-PA), que já havia emitido a mesma posição na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). Na CMA,o senador FabianoContarato(PT-ES) foi relator ad hoc, apresentando o relatório de Faro. Agora o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta tem como objetivo minimizar os impactos negativos de substâncias químicas à saúde e ao meio ambiente. Para isso, o texto cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, formados por especialistas com conhecimento em meio ambiente, saúde, química, comércio e metrologia, que realizarão avaliação de risco das substâncias. O texto também cria o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário, que constituirá uma base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil.

O projeto estabelece critérios e prazos para a inclusão de substâncias no cadastro, atribui responsabilidades e obrigações a fabricantes, importadores e utilizadores dessas substâncias em âmbito profissional e determina as sanções que serão aplicadas em caso de infrações.

Para Contarato, a criação do inventário se justifica diante da importância da indústria química para a economia do país, somada aos impactos que a atividade pode causar na saúde e no meio ambiente.

— Entendo como essencial que a regulação avance, para tratar não apenas do mercúrio, mas para ampliar a proteção da população brasileira. Para tanto, a adoção de um inventário nacional de substâncias químicas é fundamental para que o Brasil promova o efetivo cuidado com tais substâncias, desde a entrada nos processos produtivos até os mais diversos usos — ressaltou o senador.

Mudanças

Pela nova regra, os fabricantes e os importadores de substâncias químicas ficam obrigados a prestar informações ao inventário. O descumprimento dessa obrigação, a prestação de informações falsas, a não atualização de informações ou a solicitação indevida de sigilo são algumas das infrações que podem levar a sanções, que vão de advertência e multa até a suspensão da fabricação da substância, com a sua apreensão. A multa poderá variar entre 5% do valor de um salário mínimo e 40 mil salários mínimos.

Além da identificação do produtor ou importador, o cadastro deve informar a quantidade produzida da substância, a classificação de perigo segundo a norma brasileira vigente e as recomendações de uso. A inclusão de informações poderá ser feita em um prazo de até três anos após a disponibilização do cadastro pelo poder público. No caso de a produção se iniciar após a abertura do cadastro, o prazo será o dia 31 de março do ano subsequente.

Devem ser cadastradas as substâncias que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano. A lei não se aplica a substâncias radioativas, em desenvolvimento, destinadas à defesa nacional, e tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros.

A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem a atuação e o limite da competência, a serem definidas por regulamento, e poderá solicitar informações aos fabricantes e importadores.

Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até 10 anos. Nessa situação, as substâncias poderão ser cadastradas por terceiros devidamente autorizados pelo detentor do direito de propriedade a acessar os dados dos estudos.

De acordo com a proposta, será feita uma seleção das substâncias constantes do cadastro para serem submetidas a análise de risco pelo Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e pelo Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas. Alguns exemplos de critérios usados para essa seleção são: ser tóxico para o meio ambiente, provocar câncer e afetar a reprodução humana. Além disso, são estabelecidas restrições para a realização e testes em animais, sendo estes admitidos apenas quando esgotadas todas as possibilidades de métodos alternativos confiáveis e reconhecidos cientificamente.

O projeto também institui a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, cujos valores serão estabelecidos em regulamento, a ser paga por produtores e importadores de substâncias químicas nas seguintes situações: quando as cadastrarem, no caso de serem submetidas a avaliação de risco, ou se solicitada proteção quanto à divulgação da identidade da substância química por motivo de segredo de indústria ou comércio.

Rejeição

O relator rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que havia sido aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). A emenda excluía da aplicação da lei preparações e substâncias destinadas à prevenção, diagnóstico ou tratamento de saúde classificadas como dispositivos médicos. De acordo com Contarato, a emenda reduziria o escopo do projeto e poderia excluir da lei substâncias com potencial para causar danos à saúde humana e ao meio ambiente.

Ele apontou que as categorias listadas no projeto como exceções à aplicação da lei, entre as quais estão incluídos medicamentos, foram discutidas pela Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq) e que durante as discussões não houve manifestação dos participantes da comissão em favor da inclusão de dispositivos médicos no rol de exclusões.