A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo acréscimo de 50% no valor da bolsa estudantil recebida pela aluna provedora de família monoparental.
Além disso, a proposta estabelece que a aluna mãe solo terá prioridade na oferta de vagas em creches públicas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 794/23 , da deputada Dandara (PT-MG).
Adaptação pontual
A autora propôs a inclusão da medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , para garantir que mães solo tenham acesso e permanência nas instituições de ensino sem que com isso se sobrecarreguem com jornadas triplas ou até mesmo quádruplas de trabalho.
A relatora concorda com a medida, mas discorda de que a LDB seja a norma mais adequada para inserir a medida, preferindo propor uma lei autônoma.
Jack Rocha ressalta que se trata de uma adaptação pontual de programas que já existem. “São as bolsas já existentes, destinadas a alunas nas mais variadas situações, que serão aumentadas no caso muito específico de serem elas provedoras de famílias monoparentais”, explicou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.