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Perguntas frequentes sobre o Programa Pé-de-Meia
O Programa é destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, e oferece incentivos relacionados a matrícula, frequência, conclusão escolar e à participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.
24/03/2024 13h27
Por: Redação Fonte: Caixa

O que é o Programa Pé-de-Meia?

O Programa é destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, e oferece incentivos relacionados a matrícula, frequência, conclusão escolar e à participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.

Qual a lei que institui o Programa Pé-de-Meia?

Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, regulamentada pelo Decreto N° 11.901 de 26 de janeiro de 2024.

Quem pode receber o Pé-de-Meia?

São elegíveis ao Programa Pé-de-Meia os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas, com idade compreendida entre 14 e 24 anos, que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os estudantes elegíveis que integrem famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família têm prioridade na concessão dos incentivos.

No início de cada ano, o MEC publicará uma portaria com os critérios de elegibilidade para o período.

Como faço para me inscrever no Programa Pé-de-Meia?

Não é necessária inscrição no Programa Pé-de-Meia, basta que o estudante seja elegível e que seus dados sejam corretamente fornecidos pelos sistemas de ensino ofertantes.

Se o estudante cumprir todos os requisitos para participar do Programa, o MEC solicitará à CAIXA a abertura da conta CAIXA Tem para crédito do Incentivo.

Caso o estudante já possua conta CAIXA Tem, não será necessária abertura de nova conta.

Preciso ter CPF para ser benefíciado pelo Programa Pé-de-Meia?

É necessário que o estudante tenha CPF na situação regular para abertura da conta e recebimento do Incentivo.

Qual o valor do incentivo por estudante?

Os valores anuais por incentivo do Programa são:

I - Incentivo-Matrícula, no valor anual de R$ 200 (duzentos reais);

II - Incentivo-Frequência, no valor total anual de R$ 1.800 (mil e oitocentos reais);

III - Incentivo-Conclusão, no valor total anual de R$ 1.000 (mil reais); e

IV - Incentivo-Enem, no valor total de R$ 200 (duzentos reais).

Quantas parcelas serão pagas por cada incentivo?

Incentivo-Matrícula - será pago em parcela única por ano.

Incentivo-Frequência - será pago em nove parcelas. Excepcionalmente em 2024, serão pagas oito parcelas do Incentivo.

Incentivo-Conclusão - o valor deste incentivo será acumulado por série concluída com aprovação e somente será resgatado após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

Incentivo-Enem - será pago em parcela única, após comprovada a participação no exame.

Quais condições devo cumprir para receber e não perder o incentivo?

Para receber o incentivo, é necessário atender às condições como situação de vulnerabilidade social, matrícula em escola pública em tempo integral, frequência escolar mínima de 80%, conclusão do ano letivo com aprovação, participação em exames obrigatórios, e demais critérios detalhados na legislação do programa.

Minha família faz parte do Cadastro Único, mas não do Bolsa Família. Posso ser elegível ao Programa Pé-de-Meia?

Neste primeiro momento serão contemplados somente os estudantes cujas famílias são beneficiárias do Bolsa Família.

Como será feito o pagamento do Incentivo?

O pagamento do Pé-de-Meia será feito exclusivamente por crédito em conta Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem, em nome do estudante, independentemente de sua idade.

A CAIXA abrirá uma conta de forma automática para os estudantes que ainda não tiverem conta aberta na modalidade aceita pelo Programa.

Para os estudantes menores de 18 anos, será necessária a autorização do Responsável Legal para que o próprio estudante possa movimentar a sua conta.

Eu sou menor de 18 anos. A conta poderá ser aberta em meu nome?

Sim, a conta Poupança Social Digital será aberta em nome do estudante menor de 18 anos, por solicitação do MEC.

Nesse caso, o representante legal deverá acessar o App CAIXA Tem para autorizar a movimentação da conta pelo menor, através do acesso ao menu do Programa Pé-de-Meia, no item “Permitir acesso à um menor”. Caso o Representante Legal seja a mãe, basta acessar o app CAIXA Tem e realizar o consentimento para a movimentação da conta pelo menor.

Caso o representante seja o pai, o procedimento também poderá ser feito pelo aplicativo, com a etapa adicional de upload do documento do menor.

Nas situações em que o representante legal não é o pai ou a mãe, a autorização para movimentação da conta pelo menor deve ser feita na agência.

Como posso movimentar a conta de recebimento do Incentivo?

A Poupança Social Digital e a Poupança CAIXA Tem são movimentadas pelo Aplicativo CAIXA Tem.

Também estão disponíveis os terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui para saque da conta utilizando-se o saque digital com token ou cartão da conta.

Nos casos em que o titular da conta é menor de idade, o Representante Legal deverá proceder com a ‘jornada do consentimento’ no Aplicativo CAIXA Tem descrita no item anterior, ou comparecer à agência para habilitar a conta para movimentação.

Qual o calendário de pagamento do Programa?

Para o ano de 2024 o pagamento do INCENTIVO MATRÍCULA e INCENTIVO FREQUENCIA ocorrerá conforme calendário a seguir:

O INCENTIVO CONCLUSÃO 2024 será disponibilizado entre 24/02/25 e 03/03/25.

O INCENTIVO ENEM de 2024 será disponibilizado entre 23/12/24 e 03/01/25.

Onde tirar dúvidas sobre o Programa Pé-de-Meia?

Os estudantes e suas famílias podem se informar mais sobre o Programa Pé-de-Meia no Portal Cidadão da CAIXA, pelo endereço https://cidadao.caixa.gov.br/, no App Jornada do Estudante do MEC, disponível para download nas lojas de aplicativo, bem como no Fale Conosco do Ministério da Educação pelo telefone 0800 616161, além da rede local de ensino (especialmente sua escola).