De acordo com a Receita Federal, os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata terão a possibilidade de preencher o documento pré-preenchida.
No entanto, a transmissão da declaração só será possível a partir da próxima sexta (15), quando começa a entrega oficial.
O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias. Além disso, de levantar documentações que sejam necessárias.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado, pode pagar uma multa mínima com valor de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Prazo de entrega das declarações acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio neste ano. Foto: Agência Brasil
Nesta ano são esperados cerca de 43 milhões de declarações e espera-se que sejam isentas cerca de 4 milhões de pessoas. Veja as novas regras na obrigatoriedade de entrega:
Atualização nos limites de obrigatoriedade, em função da lei 14.663/2023
Limite de rendimentos tributáveis passou de R$28.559 para R$30.639,90
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$40 mil para R$200 mil
Receita Bruta da atividade rural de R$142.798,50 para R$154.199,50
Posse ou propriedade de bens e direitos de R$300 mil para R$800 mil
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023, referente à bens e direitos no exterior:
Optar por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física
Possuir trust no exterior
Deseja atualizar bens no exterior
Quais os valores das deduções no imposto de renda?
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)