Alagoinhas Alagoinhas
Relançado o programa Minha Casa, Minha Vida; saiba quem pode se inscrever
O Programa foi relançado com aumento de limite de renda, taxas de juros mais baixas e aumento de subsídios
28/11/2023 14h16
Por: Redação

No dia 21.11, às 23h, SCR publicou informação recebida diretamente do prefeito Joaquim Neto, sobre Alagoinhas ter sido contemplada com 450 casas do programa MCMV. Logo após o anúncio, começamos a receber pedidos de informações sobre o assunto. Diante do grande interesse, publicamos abaixo dados iniciais sobre as alterações informadas pelo governo federal e seguiremos divulgando novas informações.

O Programa foi relançado com aumento de limite de renda, taxas de juros mais baixas e aumento de subsídios

A nova versão do MCMV trouxe condições diferentes, como o aumento do limite máximo de renda para a Faixa 1 em áreas urbanas, de R$ 1.800,00 para até R$ 2.640,00, ou renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais. O redesenho do programa apresentou, também, taxas de juros mais baixas e aumento do subsídio.

Já os beneficiários das Faixas 2 e 3 passaram a contar com a oferta de unidades habitacionais financiadas, em imóveis com valores de até R$ 350 mil.

Mais do que zerar o déficit habitacional e garantir oportunidade de acesso à moradia de qualidade com apoio do Governo Federal, o novo Minha Casa, Minha Vida tem como objetivo movimentar a indústria e o comércio, gerar emprego, renda e resolver o problema de quem vive em moradias precárias ou irregulares e de quem paga aluguel.

Uma inovação do novo MCMV é que os beneficiários da Faixa 1 recebem BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família estão isentos de prestações. Para essas famílias, o imóvel é 100% gratuito.

Como é calculada a renda para enquadramento das famílias no Programa Minha Casa, Minha Vida?

Para o cálculo da renda familiar considerada no momento do enquadramento nas faixas de renda do programa será considerada a renda do grupo familiar beneficiado.

A configuração do grupo familiar é diversa, podendo ser famílias unipessoais ou contar com o mutuário, cônjuge e dependentes.

Quais são as taxas de juros do programa?

No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. Para as famílias com renda de até R$ 2 mil mensais, a taxa passou de 4,25% para 4%, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem mora nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%. Já os juros das Faixa 2 e 3 do MCMV são os mais baixos do mercado, com limite máximo de 8,66% ao ano.

Os beneficiários que estão na Faixa 1 de renda poderão ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Faixas 2 e 3, a aquisição da unidade é possível por meio de financiamento habitacional.

Sobre a inscrição: é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto no rural.

O Minha Casa, Minha Vida financia qualquer imóvel?

Para as famílias das Faixas 1 e 2 os imóveis precisam respeitar os limites, que variam entre R$ 190 mil e R$ 264 mil reais, dependendo da localidade.

Os beneficiários da Faixa 3 poderão adquirir imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional, independentemente da localidade.

Como os autônomos podem comprovar renda?

A análise de risco de crédito e de enquadramento das famílias que desejam ser contempladas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida é feita pelas instituições financeiras, que deverão ser consultadas para confirmação dos documentos necessários para comprovação de renda.

É permitido vender o imóvel financiado pelo programa?

Sim, é possível vender o imóvel financiado pelo MCMV, porém, caso o imóvel seja vendido nos cinco primeiros anos de vigência do contrato, o mutuário deverá devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.

Quais são os impedimentos para a contratação pelo programa?

De acordo com o Art. 9º da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, não podem participar do MCMV:

* Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;

* Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País;

* Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica.

Nadia Freire

Editora do site e jornal SCR