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Empresas aéreas mostram despreparo com vítimas de importunação sexual
Empresas aéreas mostram despreparo com vítimas de importunação sexual
04/09/2023 07h21 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Usuários de companhias aéreas enfrentam situações constrangedoras por imperícia de comissãrios nas situações de importunação - Foto: Raphael Muller / Ag. A TARDE

Denúncia da professora Carolina Magalhães revela ausência de rotinas e procedimentos

O caso de importunação sexual denunciado pela professora e mestra de capoeira Carolina Magalhães levanta a dúvida sobre a capacitação das companhias aéreas para lidar com esse tipo de crime. A situação tornada pública no dia 18 de agosto ocorreu em um voo internacional e, segundo a vítima, a equipe a bordo não deu credibilidade ao seu relato. No ano passado, em voo nacional, a influenciadora Anna Clara Rios disse ter sido orientada a mudar de lugar após comissários perceberem um homem tirando fotos indevidas.

Em entrevista ao Portal A Tarde, Carolina contou que retornava de um evento no qual representava a Universidade Federal do Recôncavo (UFRB), no dia 8 de agosto, em um voo Dubai/São Paulo, operado pela Emirates, quando percebeu o passageiro ao lado se masturbando.  A situação foi comunicada à equipe de bordo, mas segundo afirmou sua denúncia foi desacreditada e ela passou a ser tratada como a pessoa que estava sendo inoportuna.

Após levar o caso à imprensa e começar uma mobilização nas redes sociais, Carolina disse que recebeu recomendação médica para se afastar das atividades e por isso indicou que a reportagem de A TARDE falasse com sua advogada. No Instagram da mestra Brisa, seu nome de capoeirista, uma série de vídeos de apoio de entidades e praticantes de capoeira têm sido repostados. No site da UFRB, o Centro de Formação de Professores publicou uma nota de solidariedade.

Lei 13718

Publicada em setembro de 2018, portanto em vigor há cinco anos, a Lei 13718 tipifica o crime de importunação, definido como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O crime prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mas segundo a advogada de Carolina, Thaize de Carvalho, a prisão raramente acontece.

De acordo com a legislação do nosso país, crimes e delitos ocorridos a bordo de aeronaves em espaço aéreo brasileiro são de competência da Justiça Federal, independentemente do voo ser nacional ou internacional. A comarca de registro do caso deve aquela onde ocorrer o pouso, conta a advogada. Por isso, o boletim foi registrado de forma online na Polícia Federal de São Paulo.

A última informação recebida por Thaize foi de que a PF havia recebido o registro e ainda não havia confirmação de instauração do inquérito. Além disso, a Emirates deu retorno por e-mail comunicando o início das investigações internas referentes à importunação denunciada. Até o momento, a identidade do agressor não foi confirmada.

A advogada atua na área criminal, mas conta ter aconselhado sua cliente a também buscar um profissional da área civil para acionar a Emirates em decorrência do tratamento recebido por Carolina. “Eu acredito que deva existir um procedimento, um  protocolo, um compliance… que não pode ser esse o atendimento a vítimas de violência sexual. A forma como o chefe dos comissários faz… o relato dela é muito grave”, ressalta.

A TARDE procurou órgãos, entidades e empresas ligados à aviação no Brasil e nenhum deles confirmou a adoção de protocolos para a recepção e encaminhamento de denúncias de violência contra a mulher. A Agência Nacional de Aviação (Anac) foi questionada sobre exigências às companhias quanto ao respeito aos direitos humanos, a possíveis punições a empresas que não encaminhem adequadamente violações e ao registro de casos similares na sua ouvidoria, mas não deu retorno até o fechamento desta edição.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apenas ressaltou, por meio da sua assessoria, que a Emirates não é uma das empresas associadas. Quanto às orientações da entidade a suas integrantes para a adoção de protocolos de ação diante de denúncias de violência sexual ou outras práticas violentas, a entidade não deu retorno. Segundo informado no site da Abear, Gol, Latam e Azul, as três maiores companhias aéreas do país, são associadas.

Perguntada sobre procedimentos e capacitação das equipes para lidar com situações do tipo, a Gol respondeu que “repudia ações como as citadas e informa que todo ato criminoso a bordo é registrado pela equipe de tripulantes e levado às autoridades”, acrescentando dispor de um canal de denúncias para todos seus públicos. A Latam informou sua opção por não participar da reportagem e a Azul não respondeu os questionamentos até o fechamento da edição.

Fonte: A Tarde