A declaração conjunta também costuma valer a pena quando um tem rendimentos tributáveis e outro tem rendimentos isentos (não tributáveis), como bolsas de estudo, indenizações por rescisão de contrato de trabalho.
Quem pode fazer declaração conjunta?
Estão aptos a optar pela prestação de contas em conjunto:
- pessoas oficialmente casadas
- casais que vivem juntos há mais de 5 anos
- companheiros (as) que tenham filhos e não necessariamente estejam casados ou vivam juntos
Na declaração separada, cada um preenche seu formulário. Ela é a preferida dos casais quando ambos trabalham.
— Quando os dois cônjuges trabalham, a soma das rendas fica muito alta e o casal pode entrar em uma faixa de tributação muito elevada — explica Graziela Fortunato, especialista em finanças pessoais e professora da IAG PUC-Rio.
Como incluir os filhos na declaração?
Uma vez decidido que a declaração separada será a melhor opção, surge a dúvida sobre como fazer como os filhos.
Um alerta importante é que o dependente só pode constar em apenas uma declaração. Por isso, nos casos da declaração feita em separado, é necessário escolher em qual IR o filho vai constar. No caso de dois ou mais filhos, é possível colocar um dependente em cada declaração.
Os especialistas recomendam incluir os dependentes na declaração do cônjuge que ganha mais, para a dedução do IR ser maior.
Como declarar bens comuns em declarações separadas?
Na declaração conjunta, os bens em comum já estarão no mesmo ajuste de contas. No entanto, nas individuais, é preciso ter atenção na hora de informar os dados à Receita.
Para a especialista em finanças, uma dica é pensar em como ficariam divididos os bens em caso de separação, já que basta declarar o percentual que cabe a cada pessoa.
— Se um casal compra um apartamento em comunhão, por exemplo. É 50% para um e 50% para outro, cada um declarara uma parte — exemplifica Fortunato.
Mas se a opção for incluir todo o bem em apenas uma declaração, o contribuinte que não apresentar bens deve informar que as posses estão na declaração do cônjuge, através do campo “Discriminação”, com a utilização do código 99.
Outro conselho dado pela professora da IAG PUC-Rio é simular, independente da forma da declaração - completa ou simplificada, conjunta ou separada, com filhos na sua declaração ou nas contas do companheiro(a). Assim, o contribuinte consegue ver a maneira mais vantajosa de declarar o Imposto de Renda.
Tira-dúvidas
Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY. As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.
Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail IR@oglobo.com.br ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas.
Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer a declaração do IR.
Fonte: O Globo