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Estado concederá empréstimo e tarifa social à vítimas das enchentes
Estado concederá empréstimo e tarifa social à vítimas das enchentes
29/12/2022 23h36 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução

Para ter acesso, beneficiários devem ser moradores dos municípios com estado de calamidade pública

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, na tarde desta quinta-feira, 29, o projeto de lei que autoriza o Estado a utilizar R$ 100 milhões em recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) para conceder financiamentos a comerciantes e prestadores de serviços afetados pelas enchentes que atingiram a Bahia em dezembro deste ano.

De acordo com a Alba, além da linha de crédito, aqueles que tiveram prejuízos com a chuva terão direito a tarifa social da Embasa. Para ter acesso ao empréstimo os beneficiários devem ser moradores dos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados.

Ainda de acordo com o projeto, o Estado pode realizar alterações orçamentárias necessárias, devendo editar normas complementares para disciplinar a nova lei.

O valor previsto de R$100 milhões pode ser ampliado com o agravamento das enchentes, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, observada a legislação fiscal e orçamentária.

Os financiamentos deverão observar como condições o parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela; taxa de juros em 0% para financiamentos de até R$150 mil, e taxa de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para os financiamentos superiores a R$150 mil; estabelecimento de aval como modalidade de garantia; e a previsão de amortização em parcelas mensais ou trimestrais.

Segundo a Alba, está prevista ainda a possibilidade de renegociação de débitos apenas para os beneficiários já contemplados, por terem sido atingidos pelas enchentes de 2021, e que tenham sido novamente vitimados pelas chuvas em 2022.

Tarifa Social da Embasa

Em dezembro, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) deverá aplicar aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas enchentes a tarifa social prevista no “Programa Tarifa Residencial Social”.

Poderão ser beneficiários do programa os comerciantes e prestadores de serviços que reunirem, cumulativamente, as condições de residir ou ter sede dos comércios em município abrangido por situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e ter o imóvel sido efetiva e diretamente atingido pelo desastre, mediante comprovação por documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado, pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia ou por órgão público competente do Município.

Fonte: A Tarde