"Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação e defiro o pedido de registro de
candidatura de PAULO CEZAR SIMOES SILVA, para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, nas Eleições 2022, pelo SOLIDARIEDADE, porquanto atendidos os requisitos formais exigidos pela legislação eleitoral."
Esta foi a decisão de MARCOS ADRIANO SILVA LEDO, desembargador eleitoral substituto e Relator no Processo nº 0601727-29.2022.6.05.0000, onde a Impugnação ao Registro de Candidatura ao Cargo de Deputado Estadual de PAULO CEZAR SIMÕES SILVA, foi pedida pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL.