O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada, mas, em geral, só pode ser sacado em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.
Tire suas dúvidas de como serão feitos os pagamentos:
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do Fundo de Garantia.
O valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos.
Será preciso baixar uma nova versão do aplicativo FGTS, disponível para download na Apple Store e na Play Store do Google.
No aplicativo, os trabalhadores com direito ao saque poderão:
A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa ou no site da Caixa.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Veja como consultar o número do PIS/NIS.
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem.
Se você não movimentar o dinheiro, ele volta para a conta do FGTS ao final do prazo para saque, corrigido.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário, por exemplo.
Para quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O Fundo é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.