A solução encontrada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para reduzir o valor do diesel — unificar o ICMS, imposto estadual — é inconstitucional e abre caminho para que os governadores recorram ao Supremo Tribunal Federal (STF), na avaliação de especialistas. A leitura é que a lei complementar extrapola o pacto federativo.
Nos termos propostos, a avaliação de especialistas é que a lei pode comprometer a arrecadação tributária futura dos estados. A lei muda a forma de cobrança do imposto estadual.
Hoje, o ICMS é formado com base em um percentual sobre o valor (assim a arrecadação sobe quando o preço sobe). Agora, passará a ser um valor fixo sobre o litro (medido em centavos e que não muda conforme o aumento de preços).
A lei se tornou uma dor de cabeça para os estados, que ainda avaliam como chegar a um consenso sobre o valor de referência único. A Lei Complementar 192, em vigor desde sexta-feira, pode levar a um aumento da carga tributária em nove estados e no Distrito Federal. Isso porque, atualmente, as alíquotas do imposto são diferenciadas e variam entre 12% e 18%.
Segundo integrantes do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), a definição de uma alíquota média de 15,6%, por exemplo, poderia elevar o imposto dos estados que cobram menos ICMS.
Não se trata de uma definição simples, pois é necessário levar em conta o volume consumido em cada estado, mas dá uma dimensão do desafio que ele representa para os governos locais.
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Hoje, DF, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins cobram alíquota inferior à média simples dos estados.
A lei complementar prevê que os estados tentem chegar a um consenso até o fim do mês. Até lá e, posteriormente, caso não haja acordo neste prazo, determina que, para fins de substituição tributária em operações com diesel, vale até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no DF a média móvel de preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
— Na prática, a lei complementar, que está prevista na Constituição, está fixando o preço do combustível. E fixando de uma forma defasada porque considera um prazo de 60 meses. Portanto, está extrapolando o pacto federativo — afirmou Renata Enerym, sócia na área tributária do TozziniFreire.
Ela continua:
— Com a alíquota fixa, a arrecadação futura fica comprometida. Grande parte da arrecadação dos estados com ICMS vem de combustíveis, energia e telecomunicações.
Nos cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI, órgão ligado ao Senado), a redução do preço do ICMS de R$ 0,27 sobre o litro do diesel com a nova lei levaria os estados a uma perda de receitas de R$ 13,3 bilhões. A conta toma como base a referência de 60 meses.
Fábio Florentino, sócio da área tributária do BMA Advogados, destaca que, nos 12 primeiros meses da entrada em vigor da norma, tanto a alíquota quanto a base não poderão ser ajustados:
— Isso soa como estratégia do governo federal para criar uma certa previsibilidade de preço. Depois, será necessário a fixação de seis em seis meses.
São Paulo, por exemplo, é um dos estados que pode ter aumento da carga tributária. Ele cobra 13,3% sobre o diesel. Segundo Henrique Meirelles, secretário de Fazenda de São Paulo, a lei complementar terá o impacto de aumentar o preço do combustível no estado, que tem alíquotas mais baixas.
— É uma margem pequena, mas aumenta. E, desse ponto de vista, é negativo para o consumidor. Com a lei complementar, os estados perdem a capacidade de cada um fixar sua alíquota de ICMS. Temos que seguir a alíquota federal — afirmou.
Segundo Meirelles, ainda não houve consenso nas reuniões no âmbito do Comsefaz sobre a alíquota única. Os secretários de Fazenda vão se reunir hoje em busca de um acordo. Para ele, o governo federal lançou mão de um truque para jogar o problema da alta dos combustíveis para os estados.
De acordo com o secretário de Fazenda do Rio, Nelson Rocha, foi proposto na quarta-feira que os estados corrijam o valor do diesel nos últimos cinco anos pela inflação com objetivo de evitar perdas na arrecadação.
Ainda não há decisão, e o martelo será batido antes dos dias 29 e 30, quando está previsto encontro do Comsefaz em Belém. Segundo Rocha, essa é uma alternativa à fixação de uma alíquota uniforme em todo o país.
— O que está sendo discutido e encaminhado no Comsefaz é pegarmos a média dos últimos cinco anos e corrigirmos pelo IPCA. Neste caso, dará um valor igual ao praticado hoje — disse o secretário. — Eu acredito que o caminho natural será pegar a média dos últimos cinco anos e atualizar esse valor pelo IPCA, senão os estados terão prejuízo. Estamos sendo pressionados, os distribuidores podem questionar.
Segundo Rocha, o Rio acompanhará a decisão do colégio de procuradores estaduais, que avalia recorrer ao STF sobre a constitucionalidade da lei por interferência na autonomia dos estados.
— O Rio acompanhará a decisão ainda que não seja de 100%, mas é possível que seja. Alguns pontos nos parecem que podem convergir para uma inconstitucionalidade — afirmou.
O secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurélio Cardoso, em entrevista à Rádio Gaúcha, disse que os estados analisam se o projeto é constitucional:
— É uma medida um pouco açodada em resposta ao preço do petróleo e não vai resolver a situação de preço. Para o consumidor não muda.
A nova lei cria uma espécie de fundo para compensar estados que eventualmente vão perder receita. Contudo, a medida é considerada inócua por parte de integrantes do Comsefaz porque nenhum estado com excesso de arrecadação vai se dispor a fazer “bondades” e transferir recursos para outro ente.
Fonte: O Globo