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Mudança nos critérios para inclusão na tarifa social de energia
Mudança nos critérios para inclusão na tarifa social de energia
04/01/2022 08h54 Atualizada há 4 anos
Por: Redação

Famílias de baixa renda têm direito ao benefício, desde que estejam inscritos em programas sociais do governo federal.

A partir de 2022, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão incluídas automaticamente pelas distribuidoras na Tarifa Social de Energia Elétrica.

O subsídio corresponde a um desconto na conta de luz, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês).

Atualmente, 12,4 milhões de famílias são beneficiadas com a Tarifa Social. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima que 11,3 milhões de famílias podem ser incluídas no programa a partir de janeiro.

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Fonte: G1